REGULAMENTO DA CAMPANHA
O MEGA MILHÃO V.01 é um Título de Capitalização da Modalidade Filantropia Premiável, de pagamento único, emitido pela VIA CAPITALIZAÇÃO S.A. (VIACAP), Sociedade de Capitalização inscrita no CNPJ sob o Número 88.076.302/0001-94, com sede na Av. Carlos Gomes, 222, Conj. 901, Bairro Boa Vista, Porto Alegre/RS, CEP 90480-000. A contratação deste título é apropriada principalmente na hipótese de o consumidor estar interessado em contribuir com entidades beneficentes de assistência sociais, certificadas nos termos da legislação vigente, e participar de sorteio(s). Ao adquirir o MEGA MILHÃO V.01 você concorrerá aos sorteios previstos neste Título e 100% do direito de resgate do seu Título será revertido à CASA RONALD MCDONALD RIO DE JANEIRO – ASSOCIAÇÃO DE APOIO A CRIANÇA COM NEOPLASTIA DO RJ – AACN, Entidade Filantrópica inscrita no CNPJ sob o Número 68.782.036/0001-08, com sede na Rua Pedro Guedes, 44, Maracana, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.271-040, para utilização dos recursos em seus projetos de assistência social e nas diversas atividades da entidade, caso não haja comunicação contrária à Sociedade de Capitalização. Conheça mais sobre o trabalho e os projetos da CASA RONALD MCDONALD RIO DE JANEIRO – ASSOCIAÇÃO DE APOIO A CRIANÇA COM NEOPLASTIA DO RJ – AACN através do site www.casaronald.org.br. É obrigatório o preenchimento correto da Ficha de Cadastro no momento de aquisição do título. Antes de contratar, consulte previamente as Condições Gerais do Título, cuja versão completa está disponível para consulta no site www.susep.gov.br. Este Título de Capitalização foi aprovado pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP – através do Processo SUSEP nº 15414.641208/2025-55.
1 – SORTEIOS: Ao adquirir o MEGA MILHÃO V.01 o Subscritor irá concorrer aos Sorteios da Modalidade “Globo”: Para concorrer aos sorteios previstos nesta modalidade o Título contém impresso 1 Número(s) da Sorte, não repetido(s) na mesma série, compreendido(s) no intervalo entre “00.000.000” e “29.999.999″. Para apurar o título sorteado serão utilizados 8 (oito) globos: O Globo 1conterá 03 bolas enumeradas de 00 a 02, deste Globo será retirada 1 bola que representará a dezena do milhão; já nos Globos de 2 a 8: haverá 10 bolas enumeradas de 00 a 09 em cada um destes globos, deles serão retiradas 7 bolas, uma de cada globo pausadamente, descartando a necessidade de reposição de bolas, até o sorteio do último dígito, retirado do oitavo globo, que formará o título contemplado. Regra de Aproximação: Caso a combinação contemplada, apurada pela forma descrita, não tenha sido distribuída a um participante e a série tenha atingido a quantidade mínima para haver contemplação obrigatória, será aplicada a seguinte regra de aproximação: será contemplado o participante que possuir o próximo Número da Sorte imediatamente posterior ao efetivamente apurado, na forma acima, e assim sucessivamente até que seja identificado um participante contemplado em cada uma das premiações da modalidade “Globo”. Na hipótese de não ter sido atingido a quantidade mínimo de vendas para haver a contemplação obrigatória, será comunicado, por meio de mídia impressa e/ou eletrônica, que não haverá contemplação obrigatória na respectiva apuração. Os Títulos sorteados em todas as premiações descritas anteriormente serão resgatados antecipadamente quando da realização do respectivo sorteio e não concorrerão aos próximos sorteios.
2 – SÉRIES E PROBABILIDADES: Os Títulos são ordenados em séries de 30.000.000 unidades e a probabilidade mínima de contemplação, considerando todos os Títulos da série, será igual a uma chance em 30.000.000 para cada um dos sorteios previstos neste Título. O percentual de 50,00000% do valor da contribuição única do Título é destinado à capitalização, que irá gerar um capital mínimo de resgate igual a 50,16013%, ao fim da vigência. O valor de 4,48934% da contribuição única do Título é destinado ao sorteio. Os custos com promoção de distribuição do Título estão abrangidos pela quota de carregamento, que é de 45,51066%, e representam 1% da contribuição única, podendo haver remuneração adicional, de acordo com a performance do produto, conforme previsto em contrato de distribuição.
3 – VIGÊNCIA: A vigência do Título é de 2 meses.
4 – RESGATE: O valor do resgate estará disponível ao Titular do direito de resgate após 2 meses de carência.
5 – DATA, HORA E LOCAL DOS SORTEIOS: Os sorteios serão realizados pela ViaCap, na presença de Auditor Independente, na Estrada do Engenho d’Água 1278, bairro Anil, Rio de Janeiro – RJ no dia 27/09/2025.
6 – PRÊMIOS: Para o recebimento do prêmio, quando contemplado, o Subscritor deverá apresentar o Título original contemplado ou o comprovante de aquisição pelo aplicativo/site; RG e CPF válidos; comprovante de residência atualizado e os dados bancários para depósito. O valor dos prêmios descritos é líquido de imposto de renda. A VIACAP pagará a premiação em até 15 (quinze) dias corridos, contados da apresentação da documentação exigida.
7 – DISPOSIÇÕES GERAIS: A aquisição implica automática adesão às Condições Gerais do Título, das quais o Subscritor declara ter tomado ciência previamente a aquisição. Os direitos e obrigações decorrentes deste Título prescrevem no prazo estabelecido na legislação. Na hipótese de extravio do Título, a responsabilidade será exclusivamente do Subscritor. O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas do presente Regulamento será o do domicílio do Subscritor. É proibida a venda de título de capitalização a menores de dezesseis anos. A aprovação deste plano pela SUSEP, não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação à sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. Os dados pessoais acessados em razão da contratação deste título de capitalização serão tradados nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Para mais informações consulte o SAC: 0800 740 7819. OUVIDORIA: 0800 8741 505.
REGULAMENTO PROMOÇÃO COMERCIAL MEGA MILHÃO – EDIÇÃO 1
Empresa Promotora: K.PITALIZA TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.528.408/0001-83, com sede na Rua General Andrade Neves 9/1010, centro, Niterói, /RJ, CEP 24.210-000.
Sociedade de Capitalização: VIA CAPITALIZAÇÃO S.A. (VIACAP), inscrita no CNPJ sob o n.º 88.076.302/0001-94 e com sede na Av. Carlos Gomes, nº 222 – Conjunto 901, Boa VIsta, Porto Alegre/RS, CEP 90480-000.
Modalidade da Promoção: Distribuição gratuita de prêmios aos participantes que preencherem as condições constantes neste regulamento o direito de participar do sorteio relativo aos referidos títulos lastreados por Títulos de Capitalização, da Modalidade Incentivo, nos termos da Circular SUSEP n° 656/2022. Cujas notas técnicas e Condições Gerais foram aprovadas por meio dos Processos SUSEP nsº 15414.641571/2025-71 e 15414.641734/2025-15, disponível para consulta em www.susep.gov.br, de acordo com o número acima.
Com o objetivo de incentivar a aquisição do título de capitalização da modalidade Filantropia Premiavél, MEGA MILHÃO, a Empresa Promotora cederá, de forma gratuita, aos Clientes que adquirirem o título, o direito de participação em sorteios lastreados por Títulos de Capitalização, da Modalidade Incentivo, emitidos pela Via Capitalização S.A.
Na condição de subscritora dos Títulos de Capitalização, caberá à Empresa Promotora o pagamento destes títulos, além do direito ao recebimento do resgate neles previstos.
A promoção será veiculada pela internet, site https://megamilhaooficial.com.br/ e redes sociais, nas condições e prazos citados neste regulamento.
2. PRAZO E ABRANGÊNCIA DA PROMOÇÃO
2.1 Sorteio será realizalizado em âmbito nacional.
2.2 A promoção terá início no dia 26/07/2025 às 00h e término no dia 27/09/2025 às 18h30.
3. PRAZO E ABRANGÊNCIA DA PROMOÇÃO
3.1 Para a compra de cada 1 (uma) unidade título da modalidade FILANTROPIA PREMIÁVEL, o participante receberá um título, nas condições do processo SUSEP nº 15414.641734/2025-15, com numeração entre 0.000.000 e 9.999.999 para concorrer ao prêmio nas datas especificadas
3.2 O período de elegibilidade e o valor de cada um dos prêmios distribuídos nestes termos, está descrito na tabela a baixo:
Sorteio | Período de Elegibilidade | Premiação |
09/08/2025 | Das 00h de 26/07/2025 às 18h30 de 09/08/2025 | R$ 100.000,00 |
16/08/2025 | Das 18h31 min de09/08/2025 às 18h30 de 16/08/2025 | R$ 100.000,00 |
23/08/2025 | Das 18h31 min de16/08/2025 às 18h30 de 23/08/2025 | R$ 100.000,00 |
30/08/2025 | Das 18h31 min de23/08/2025 às 18h30 de 30/08/2025 | R$ 100.000,00 |
06/09/2025 | Das 18h31 min de30/08/2025 às 18h30 de 06/09/2025 | R$ 100.000,00 |
13/09/2025 | Das 18h31 min de06/09/2025 às 18h30 de 13/09/2025 | R$ 100.000,00 |
20/09/2025 | Das 18h31 min de13/09/2025 às 18h30 de 20/09/2025 | R$ 100.000,00 |
3.3 O primeiro participante contemplado nesta modalidade será aquele que coincidir seu Número da Sorte com o Número formado pelos três últimos algarismos do primeiro prêmio da Loteria Federal, seguidos dos três últimos algarismos do segundo prêmio da Loteria Federal e o terceiro algarismo do terceiro prêmio da Loteria Federal, conforme exemplo a seguir Extração da Loteria Federal:
3.4 Na hipótese o Título contemplado no sorteio não ter sido distribuído, o contemplado será aquele que possuir o Número da Sorte imediatamente posterior ao Número sorteado na Loteria Federal, até que se apure o título sorteado.
3.4.1. Para fins de apuração, o Número da Sorte imediatamente posterior ao número 9.999.999 será o 0.000.000
3.5 Caso, por qualquer motivo, a Loteria Federal não venha a realizar a extração na data prevista de sorteio, será considerada, para fins do disposto neste Capítulo, a extração seguinte que vier a ser por ela realizada.
3.6 Caso a Caixa Econômica Federal suspenda definitivamente as extrações da Loteria Federal do Brasil, ou modifique as referidas extrações de forma que não mais coincidam com as regras de sorteio estabelecidas nestas Condições Gerais, ou haja qualquer impedimento à vinculação da Loteria Federal aos sorteios previstos nestas Condições Gerais, a VIA Capitalização S.A, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, promoverá o sorteio não realizado com aparelhos próprios e em local de livre acesso ao público, sob fiscalização de auditoria independente e em idênticas condições às previstas originalmente no título, dando prévia e ampla divulgação do fato.
3.7 A probabilidade mínima de contemplação de cada Título, considerando todos os Títulos da série, será igual a uma chance em 10.000.000 para cada um dos sorteios previstos no regulamento da promoção comercial.
4. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO E FORMA DE APURAÇÃO ROLETA MEGA MILHÃO
4.1 Para a compra de 20 (vinte) unidades do título da modalidade FILANTROPIA PREMIÁVEL, o participante receberá o direito a uma interação lúdica para concorrer a uma das premiações descritas a baixo:
QUANTIDADE | VALOR DO RPÊMIO | TOTAL |
1.360 | R$ 50,00 | R$ 68.000,00 |
170 | R$ 100,00 | R$ 17.000,00 |
150 | R$ 200,00 | R$ 30.000,00 |
60 | R$ 500,00 | R$ 30.000,00 |
32 | R$ 1.000,00 | R$ 32.000,00 |
10 | R$ 2.000,00 | R$ 20.000,00 |
10 | R$ 5.000,00 | R$ 50.000,00 |
8 | R$ 10.000,00 | R$ 80.000,00 |
4.2 A forma de premiação será conforme o processo SUSEP nº 15414.641571/2025-71.
4.3 Os números contemplados pela interação lúdica serão definidos com base na extração da loderia federal do dia 26/07/2025.
4.4 O primeiro Título contemplado por sorteio será aquele que coincidir seu Número da Sorte com o Número formado pela combinação da centena e da dezena do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal com as unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios extraídos pela Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo a seguir.
Extração da Loteria Federal | ||
1º Prêmio = | 1 5 . 1 1 5 | |
2º Prêmio = | 4 6 . 7 2 9 | |
3º Prêmio = | 5 3 . 0 0 8 | |
4º Prêmio = | 4 0 . 1 4 3 | |
5º Prêmio = | 3 0 . 1 2 3 | |
Número Sorteado: | 1 5 9 . 8 3 3 |
4.5 Será utilizado o número 523 como fator somado ao Número sorteado pela posição imediatamente anterior identificará o próximo contemplado, conforme exemplifica a tabela:
Série com 100 Títulos contemplados | ||
1º Título contemplado = | 159.833 | |
2º Título contemplado = | 160.356 | |
|
|
4.5.1 Para fins de apuração, o Número da Sorte imediatamente posterior ao número 999.999 será o 000.000.
4.6 Todos os títulos da série participarão dos sorteios previstos e, tendo sido sorteado um Título não comercializado, suspenso ou cancelado, o prêmio do sorteio pertencerá à Sociedade de Capitalização.
4.7 Caso, por qualquer motivo, a Loteria Federal não venha a realizar a extração na data prevista de sorteio, será considerada, para fins do disposto neste Capítulo, a extração seguinte que vier a ser por ela realizada.
4.8 Caso a extração substitutiva seja coincidente com uma data de sorteio já prevista para a mesma série, será considerada a extração seguinte mais próxima do sorteio não realizado e que ainda não tenha qualquer sorteio previsto.
4.9 Caso a Caixa Econômica Federal suspenda definitivamente as extrações da Loteria Federal do Brasil, ou modifique as referidas extrações de forma que não mais coincidam com as regras de sorteio estabelecidas nestas Condições Gerais, ou haja qualquer impedimento à vinculação da Loteria Federal aos sorteios previstos nestas Condições Gerais, a VIA Capitalização S.A, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, promoverá o sorteio não realizado com aparelhos próprios e em local de livre acesso ao público, sob fiscalização de auditoria independente e em idênticas condições às previstas originalmente no título, dando prévia e ampla divulgação do fato.
4.10 A probabilidade mínima de contemplação de cada Título, considerando todos os Títulos da série, será igual a uma chance em 1.000.000 para cada um dos sorteios previstos no regulamento da promoção comercial.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 Os prêmios previstos nesta promoção comercial serão pagos líquidos de imposto de renda, os quais serão recolhidos diretamente pela Sociedade de Capitalização, na forma da legislação vigente.
5.2 O prêmio será disponibilizado ao contemplado num prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da realização do sorteio, desde que o ganhador apresente cópia legível dos seguintes documentos:
5.3 A Empresa Promotora será a responsável pelo contato e identificação dos ganhadores dos prêmios de sorteios.
5.4 A fidedignidade da informação é de responsabilidade única e exclusiva do contemplado, sendo certo que a ausência de algum dado ou imprecisão das informações poderá implicar na impossibilidade do pagamento do prêmio.
5.5 Ao participarem desta Promoção nos termos deste Regulamento, todos os contemplados estarão automaticamente autorizando à Empresa Promotora, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz, e também em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na internet, ou em quaisquer outros suportes e/ou meio de transmissão digital, com ou sem provedor, para a ampla divulgação da conquista da recompensa, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de término desta promoção.
5.6 A autorização acima citada, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, tampouco em pagamento ao contemplado.
5.7 A participação nesta promoção é voluntária e pressupõe o conhecimento e aceite, por parte do Participante, de todas as diretrizes e condições previstas neste Regulamento.
5.8 A participação nesta promoção não gerará ao cliente da Empresa Promotora nenhum outro direito ou vantagem que não esteja expressamente previsto neste Regulamento.
5.9 Em caso de desclassificação do participante pelo descumprimento de quaisquer regras previstas neste regulamento, a critério da Empresa Promotora, o prêmio poderá ser transferido para um participante apto a receber a premiação, conforme regra de aproximação.
5.10 A aprovação do Título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação à sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
5.11 Durante o período de vigência desta promoção, as informações acerca da participação e os Números da Sorte poderão ser consultados através do https://megamilhaooficial.com.br.
5.12 A Empresa Promotora responsabiliza-se pelos direitos e obrigações decorrentes desta Promoção Comercial, respondendo por eventuais contestações sobre sua validade, seja por clientes e/ou por Órgãos Públicos.
5.13 A Empresa Promotora se reserva o direito de, a qualquer momento, alterar este Regulamento para atender a qualquer necessidade legal, assegurado que, nesses casos, promoverá nova e ampla divulgação das alterações realizadas.
5.14 Ficam impedidos de participar da presente promoção os diretores, administradores e funcionários da Empresa Promotora, da VIA CAP, ou de qualquer empresa envolvida em qualquer aspecto da execução e gestão desta promoção.
5.15 As Condições Gerais que lastreiam os sorteios previstos neste regulamento podem ser consultadas através do site http://www.susep.gov.br/menu/consulta-de-produtos-1
5.16 Dúvidas, controvérsias ou reclamações pertinentes a esta promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pela Promotora.
5.17 Fica eleito o Foro da Comarca do domicílio do participante para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento. Qualquer disputa que surja em virtude do presente Regulamento será regulada pela legislação brasileira.
TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS DE SORTEIOS
A K.PITALIZA TECNOLOGIA LTDA, como promotora desta promoção comercial e detentora originária de todos os direitos decorrentes dos Títulos de Capitalização – Emitidos pela VIACAP, na Modalidade Incentivo, e aprovados através dos processos SUSEP n.º 15414.641571/2025-71 e 15414.641734/2025-15 – notadamente dos direitos de sorteios e contemplação nos sorteios previstos neste regulamento, cede e transfere parcial ou integralmente aos participantes exclusivamente os seus direitos de participação nos sorteios. Esta cessão de direitos somente se aperfeiçoará com a reclamação do prêmio pelo participante cessionário, que deverá fazê-lo no prazo máximo de 180 (Cento e oitenta) dias contados desde a data do sorteio.
Data de Atualização: 22/07/2025
Início
Título de capitalização da modalidade filantropia premiável de pagamento único emitido pela VIA CAPITALIZAÇÃO S/A., inscrita no CNPJ sob nº 88.076.302/0001-94. Este título permite a cessão voluntária de 100% do direito de resgate à Casa Ronald McDonald – Rio de Janeiro. É proibida a venda de título de capitalização a menores de dezesseis anos. A aquisição implica automática adesão às Condições Gerais do MEGA MILHÃO, as quais o subscritor declara ter tomado ciência. A aprovação deste plano pela Susep não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. Antes de contratar, consulte previamente as Condições Gerais. As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante no regulamento. Prêmios líquidos de imposto de renda.
Entidade beneficente:
Títulos emitidos pela:
Realização:
Todos os direitos reservados | Copyright © 2025 Mega Milhão