Sim, desde que representados por seus responsáveis legais.
Sim, todos os títulos devem ser aprovados e supervisionados pela SUSEP.
A SUSEP regula e fiscaliza as sociedades de capitalização, garantindo a conformidade com as normas estabelecidas.
Na Filantropia Premiável, o comprador do título abre mão do direito de resgatar o valor investido e o cede a uma instituição beneficente previamente indicada pela sociedade de capitalização. Em troca, participa dos sorteios.
Na maioria dos casos, não. A entidade filantrópica beneficiada já é previamente determinada pela empresa que comercializa o título.
Não. Uma vez feita a cessão voluntária no momento da compra, ela é irreversível.
Os prêmios são pagos diretamente ao ganhador (comprador do título), mediante:
apresentação de documentos pessoais;
comprovação de titularidade;
assinatura de termo de quitação;
e eventualmente a apresentação do certificado de titularidade.
O prazo pode variar conforme a empresa, mas normalmente são de até 15 dias úteis após a apresentação da documentação completa.
Os prêmios estão sujeitos a Imposto de Renda (IR) na fonte, com alíquota de 30%, conforme legislação brasileira. O valor recebido já vem com o imposto descontado.
Em alguns casos, sim, após o sorteio, mediante solicitação formal. Mas isso varia de acordo com as regras da empresa.
Não. Mesmo cedendo o valor à instituição beneficente, o comprador não pode deduzir essa cessão do Imposto de Renda, pois o valor nem chegou a integrar seu patrimônio.
A rentabilidade é geralmente baixa, com correção pela Taxa Referencial (TR) e juros definidos nas condições gerais.
Sim, não há limite para a quantidade de títulos que uma pessoa pode adquirir.
Os sorteios são realizados conforme o regulamento do título, utilizando números da sorte atribuídos aos participantes.
As sociedades de capitalização disponibilizam os resultados em seus sites oficiais e canais de atendimento.
Os direitos do título são transferidos aos beneficiários designados ou herdeiros legais, conforme a legislação vigente.
Sim, os prêmios estão sujeitos à tributação conforme a legislação do Imposto de Renda.
Devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos”, e os prêmios recebidos na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Os valores dos prêmios são definidos nas condições gerais do título e podem variar conforme a modalidade e o valor investido.
É uma modalidade em que o titular cede o direito ao resgate para uma instituição beneficente, mantendo a participação nos sorteios.
As sociedades de capitalização são obrigadas a fornecer extratos e informações detalhadas mediante solicitação do titular.
É o código numérico utilizado para identificar o participante nos sorteios. Ele é gerado automaticamente no momento da contratação do título e informado no certificado.
Primeiro, ao SAC da sociedade de capitalização. Se não houver solução, é possível registrar reclamação na SUSEP ou no Procon.
Sim, geralmente é possível atualizar informações como endereço, telefone e dados bancários por meio dos canais de atendimento.
Não. Todos os custos estão embutidos no valor pago. Não há taxas extras, mas é importante ler o contrato para entender como o valor é dividido entre capitalização, sorteios e despesas administrativas.
O Mega Milhão é um produto de Filantropia Premiável da K·PITALIZA, distribuidora oficial de títulos de capitalização, regulada pelo Governo Federal através da SUSEP e integrante do 5º maior conglomerado econômico do país.
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