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perguntas frequentes

1. Menores de idade podem adquirir títulos de capitalização?

É proibida a venda de título de capitalização a menores de dezesseis
anos.

 Sim, todos os títulos devem ser aprovados e supervisionados pela SUSEP.

 A SUSEP regula e fiscaliza as sociedades de capitalização, garantindo a conformidade com as normas estabelecidas.

Na modalidade Filantropia Premiável, ao adquirir o título de capitalização,
o subscritor cede 100% do direito de resgate à entidade filantrópica certificada nos termos da regulamentação vigente.

 Na maioria dos casos, não. A entidade filantrópica beneficiada já é previamente determinada pela empresa que comercializa o título.

 Não. Uma vez feita a cessão voluntária no momento da compra, ela é irreversível.

 Os prêmios são pagos diretamente ao ganhador (comprador do título), mediante:

 apresentação de documentos pessoais;

 comprovação de titularidade;

 assinatura de termo de quitação;

 e eventualmente a apresentação do certificado de titularidade.

 O prazo pode variar conforme a empresa, mas normalmente são de até 15 dias úteis após a apresentação da documentação completa.

 Os prêmios estão sujeitos a Imposto de Renda (IR) na fonte, com alíquota de 30%, conforme legislação brasileira. O valor recebido já vem com o imposto descontado.

 Em alguns casos, sim, após o sorteio, mediante solicitação formal. Mas isso varia de acordo com as regras da empresa.

 Não. Mesmo cedendo o valor à instituição beneficente, o comprador não pode deduzir essa cessão do Imposto de Renda, pois o valor nem chegou a integrar seu patrimônio.

 A rentabilidade é geralmente baixa, com correção pela Taxa Referencial (TR) e juros definidos nas condições gerais.

 Sim, não há limite para a quantidade de títulos que uma pessoa pode adquirir.

 Os sorteios são realizados conforme o regulamento do título, utilizando números da sorte atribuídos aos participantes.

 As sociedades de capitalização disponibilizam os resultados em seus sites oficiais e canais de atendimento.

 Os direitos do título são transferidos aos beneficiários designados ou herdeiros legais, conforme a legislação vigente.

 Sim, os prêmios estão sujeitos à tributação conforme a legislação do Imposto de Renda.

 Devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos”, e os prêmios recebidos na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

 Os valores dos prêmios são definidos nas condições gerais do título e podem variar conforme a modalidade e o valor investido.

 É uma modalidade em que o titular cede o direito ao resgate para uma instituição beneficente, mantendo a participação nos sorteios.

 As sociedades de capitalização são obrigadas a fornecer extratos e informações detalhadas mediante solicitação do titular.

 É o código numérico utilizado para identificar o participante nos sorteios. Ele é gerado automaticamente no momento da contratação do título e informado no certificado.

 Primeiro, ao SAC da sociedade de capitalização. Se não houver solução, é possível registrar reclamação na SUSEP ou no Procon.

 Sim, geralmente é possível atualizar informações como endereço, telefone e dados bancários por meio dos canais de atendimento.

 Não. Todos os custos estão embutidos no valor pago. Não há taxas extras, mas é importante ler o contrato para entender como o valor é dividido entre capitalização, sorteios e despesas administrativas.